
Entenda como funciona o regime, quais benefícios ele oferece e o que avaliar antes de levar sua operação para o país vizinho.
Sua empresa vende, trabalha e cresce, mas a margem continua apertada? Para o empreendedor que busca novos caminhos, avaliar uma operação no Paraguai pode fazer parte de uma estratégia de expansão. A Lei de Maquila é uma das possibilidades para negócios com produção ou serviços destinados ao exterior.
O atrativo do imposto de 1% chama atenção. Porém, a decisão precisa considerar o funcionamento da operação, os custos de implantação, a logística e as obrigações nos países envolvidos. É essa análise que ajuda a transformar um benefício previsto em lei em uma oportunidade real para o negócio.

O que é a Lei de Maquila e como ela funciona
A Maquila permite que uma empresa estabelecida no Paraguai execute processos industriais ou serviços para uma empresa no exterior, mediante contrato. A operação incorpora recursos paraguaios e tem como foco a exportação.
Uma empresa brasileira pode, por exemplo, contratar uma operação paraguaia para montar produtos destinados à exportação. O enquadramento depende das características do projeto e do programa aprovado.
O regime atual é disciplinado pela Lei nº 7.547/2025 e pelo Decreto nº 5.714/2026. Um novo projeto deve considerar essas regras atualizadas.
O imposto de 1 por cento exige uma conta bem feita
A legislação prevê um tributo único de 1% sobre o valor agregado em território paraguaio ou sobre o valor da fatura de exportação, considerando o maior dos dois. O benefício está vinculado às atividades executadas dentro do programa aprovado.
Isso significa que o percentual, sozinho, não revela quanto sua empresa vai pagar. Primeiro, é necessário identificar a base de cálculo correta e compreender quais valores entram nessa conta.
Exemplo meramente ilustrativo: se o valor agregado apurado for de US$ 80 mil e a fatura de exportação considerada for de US$ 100 mil, o cálculo será feito sobre US$ 100 mil. Nesse cenário, o tributo único será de US$ 1 mil. A apuração real depende dos documentos e das características da operação.
Os benefícios precisam aparecer no custo final
O regime também prevê benefícios para importações temporárias autorizadas de bens necessários ao processo. Sua utilização depende do cumprimento das condições legais e dos controles exigidos.
Para o empreendedor, a pergunta mais útil é quanto custa produzir, entregar e receber pela venda depois de somar todas as despesas. Entram nessa avaliação estrutura física, equipe, energia, transporte, seguros, câmbio, contabilidade e capital para manter a operação funcionando.
Uma economia tributária pode ser relevante. Seu efeito sobre o resultado, porém, precisa ser calculado junto com os demais custos e com o volume de vendas esperado. 
Maquila e tributação comum têm regras diferentes
No sistema comum paraguaio, o imposto sobre a renda empresarial tem alíquota de 10% nos regimes Geral e SIMPLE. Já o IVA possui alíquotas de 5% e 10%, conforme a operação. Esses percentuais não devem ser simplesmente somados ao tributo único da Maquila: cada atividade precisa ser analisada segundo seu regime e enquadramento.
Vender para o Mercosul exige olhar para a origem do produto
Estar no Paraguai pode fazer parte de uma estratégia para atender clientes da região. O acesso a preferências tarifárias no Mercosul, entretanto, depende do cumprimento das regras de origem e da documentação aplicável ao produto.
Em termos simples, é preciso verificar como o bem foi produzido e quais insumos foram utilizados. Abrir uma empresa no país ou participar da Maquila, por si só, não garante a preferência tarifária.
Quando o destino da mercadoria é o Brasil, também é necessário avaliar o tratamento tributário e os controles exigidos na importação. A simulação deve considerar a classificação da mercadoria e as condições da operação.
Ter uma empresa no Paraguai também exige atenção ao Brasil
A tributação da renda empresarial paraguaia considera rendas de fonte paraguaia, mas isso não significa que um sócio residente no Brasil fique livre de obrigações brasileiras. Participações, lucros e rendimentos no exterior precisam ser avaliados conforme a legislação aplicável ao investidor.
Por esse motivo, o projeto deve considerar tanto a empresa no Paraguai quanto a situação dos sócios e os negócios mantidos no Brasil. Olhar apenas para a alíquota estrangeira pode deixar parte importante da conta de fora.
Antes de abrir a empresa desenhe a operação
Uma análise inicial deve responder a perguntas concretas:
- Qual atividade será executada no Paraguai e quem será o cliente no exterior?
- Quais etapas da produção ou da prestação de serviços acontecerão no país?
- Quanto será necessário investir e qual volume de vendas sustenta a operação?
- Como serão organizados contratos, pagamentos, transporte e entrega?
- Quais obrigações precisam ser atendidas no Paraguai e no Brasil?
Com essas respostas, fica mais fácil comparar cenários e avaliar o enquadramento. O acesso ao regime exige registro e aprovação do Programa de Maquila; a abertura da empresa é apenas uma das etapas.
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A expansão começa com informação e acompanhamento
A implantação precisa ser acompanhada por uma rotina organizada. Documentos, registros contábeis, contratos e controles das operações ajudam a manter o projeto alinhado às condições aprovadas e dão ao empresário uma visão mais clara dos resultados.
Também é importante acompanhar a diferença entre o que foi planejado e o que acontece na prática. Mudanças no frete, no câmbio, no volume de pedidos ou no prazo de recebimento podem alterar a rentabilidade esperada. A contabilidade contribui para que essas decisões sejam tomadas com números atualizados.
Planeje sua empresa no Paraguai com a Logic
A Lei de Maquila pode abrir oportunidades para empresas brasileiras que buscam expandir sua atuação internacional. O melhor ponto de partida é entender se o modelo atende às necessidades do seu negócio e quais passos serão necessários para colocá-lo em funcionamento.
A Logic oferece suporte para abertura e contabilidade de empresas no Brasil e no Paraguai. Com acompanhamento que considera a legislação dos dois países, você pode organizar os próximos passos da expansão e avaliar as responsabilidades envolvidas.
Seu negócio pode ir além das fronteiras. Comece com uma conversa que coloque o seu projeto e os seus números no centro da decisão.
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Dúvidas frequentes sobre a Lei de Maquila
Toda empresa aberta no Paraguai paga apenas 1% de imposto?
Não. O tributo único é específico da Maquila e depende de enquadramento, aprovação e cumprimento das condições do regime.
A Maquila também pode ser utilizada para serviços?
Sim. O regime contempla serviços destinados ao aproveitamento no exterior, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
Posso decidir apenas pela economia de impostos?
A decisão deve considerar o custo completo, a demanda, a logística, o investimento inicial e as obrigações nos países envolvidos. A economia esperada precisa fazer sentido no resultado final.